O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Inicialmente, ele foi criado em 1962 para oferecer uma gratificação natalina e, ao mesmo tempo, funciona como um salário extra que ajuda, portanto, as pessoas a se prepararem para os gastos de fim de ano. Todo trabalhador que passou pelo menos 15 dias do ano empregado tem, assim, direito a receber o décimo terceiro, mesmo que tenha sido demitido sem justa causa.
Esse benefício é calculado com base no salário do trabalhador. Por exemplo, se a pessoa trabalhou o ano inteiro, ela receberá, dessa forma, um salário mensal completo a mais no fim do ano. Além disso, caso tenha trabalhado apenas parte do ano, o décimo terceiro será proporcional ao tempo de serviço. Isso significa que, se você trabalhou seis meses, receberá, consequentemente, metade de seu salário como décimo terceiro.
Além de ser um direito garantido por lei, o décimo terceiro pode, eventualmente, ser antecipado em certas situações. Algumas empresas, por exemplo, oferecem a possibilidade de pagar a primeira parcela junto com as férias do trabalhador. Essa antecipação, portanto, deve ser solicitada pelo funcionário, e a empresa, por outro lado, não é obrigada a oferecer essa opção. A primeira parcela do décimo terceiro é, geralmente, paga entre fevereiro e novembro de cada ano.
Quando o trabalhador decide, entretanto, não pedir a antecipação nas férias, ele recebe a primeira parcela do décimo terceiro até o final de novembro. A segunda e última parte, por sua vez, é paga até 20 de dezembro. É importante lembrar que o décimo terceiro está sujeito a descontos do INSS e do Imposto de Renda, mas esses descontos, contudo, só são aplicados na segunda parcela. Planejar a utilização desse dinheiro, assim, ajuda a aproveitar melhor o benefício e a iniciar o ano novo de forma mais tranquila financeiramente.